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Saiba como comprovar o benefício à meia-entrada

Se você adquiriu ingresso de meia-entrada para o Formula 1 Heineken Grande Prêmio de São Paulo 2022, será necessário comprovar seu benefício por meio de verificação online.

A partir do início do mês de junho, o link para o envio dos documentos e demais informações  foi encaminhado ao e-mail cadastrado no momento da compra no site da Eventim. Fique atento  à sua caixa de entrada, spam e lixo eletrônico. Você terá até 24 de junho de 2022 para enviar seus documentos para verificação online.

 

PARA ENVIAR SEUS DOCUMENTOS, SIGA OS PASSOS A SEGUIR:

  1. Acesse  meiaentrada.f1saopaulo.com.br, enviado ao e-mail cadastrado no momento da compra;
  2. No site, informe seu e-mail e o número de seu pedido na Eventim para acessar a página de envio dos documentos;
  3. Clique no botão “Upload”. Em seguida, clique em “Selecionar arquivos”, para escolher os documentos desejados, e depois clique em “Enviar”;
  4. No final, para concluir a operação, clique no botão “Confirmar e finalizar”.

 

Caso seja necessário, também será possível alterar as informações do beneficiário do ingresso meia-entrada. Portanto, verifique se as informações do titular correspondem aos documentos enviados e, se necessário, informe o novo titular. Lembre-se: os ingressos meia-entrada são nominais, podendo ser utilizados apenas pelos seus titulares.

Após o envio dos documentos pelo site, você receberá um e-mail informando se a documentação foi ou não aprovada. Caso tenha sido aprovada, seu pedido será liberado para entrega, a partir de 01 de outubro, ou retirada na Central de Atendimento, a partir de 04 de novembro de 2022, conforme escolhido no momento da compra.

Caso a documentação não tenha sido aprovada na primeira verificação online, será possível fazer uma nova tentativa de envio dos documentos, dentro do prazo de 15 dias após recebimento da mensagem. Ou seja, ainda será possível comprovar o benefício à meia-entrada.

Se a documentação for reprovada novamente, todos os ingressos de seu pedido deverão ser retirados na Central de Atendimento, a partir de 04 de novembro de 2022. A retirada do ingresso meia-entrada estará sujeita à apresentação da documentação comprobatória do benefício ou ao pagamento do valor complementar do ingresso adquirido, que deverá ser adquirido no site da Eventim, através de um link enviado por e-mail, ou diretamente na Central de Atendimento.

Nos dias do Evento, para o acesso ao Autódromo será necessário apresentar o ingresso de meia-entrada e o complemento de meia-entrada adquirido. Reforçamos que apenas serão admitidos complementos de meia-entrada correspondentes aos mesmos setores dos ingressos de meia-entrada.

 

VERIFIQUE A SEGUIR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO DE MEIA-ENTRADA:

  • Estudantes da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), da educação superior (sequenciais de graduação, pós-graduação e extensão) e de educação profissional técnica e tecnológica: carteira de identificação estudantil – CIE, modelo único, nacionalmente padronizado, com certificação digital, conforme legislação em vigor; ou documento oficial da instituição de ensino que contenha nome completo do estudante, nome da instituição e certificação digital (QR Code ou link verificador, por exemplo).

ATENÇÃO: Estudantes de cursos livres não possuem direito ao benefício à meia-entrada.

  • Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos: mediante apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento oficial com foto.
  • Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas públicas Municipais e Estaduais de ensino de São Paulo: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite.
  • Idosos: documento de identidade oficial, com foto, que comprove ter 60 anos ou mais.
  • Aposentados: mediante apresentação de documento de identidade oficial, com foto, e do cartão do benefício emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que comprove a condição.
  • Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e acompanhante: cartão de Benefício à Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142 de 8 de maio de 2013; ou atestado médico que indique a deficiência.
  • Pessoas obesas e acompanhante: atestado médico que indique a condição, com indicação do CID.

 

ATENÇÃO: Haverá fiscalização rigorosa da documentação. A apresentação da documentação completa que comprova o benefício da meia-entrada não será dispensada em hipótese alguma. Ressaltamos que o benefício da meia-entrada é pessoal e intransferível.

Para mais informações, consulte:

Leis/Decretos Federais  12.852/2013; 10.741/2003; 12.933/2013; e, 8.537/2015.

Leis/Decretos Estaduais (SP) 7.844/1992; 35.606/1992; 14.729/2012; e, 15.298/2014.

Para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada, consulte o site www.meiaentrada.org.br/lei.

 

ATENÇÃO: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro é crime.

Art. 298 do Código Penal.
Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.