O benefício do pagamento de meia-entrada é assegurado apenas a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos. No estado de São Paulo, o benefício é concedido aos professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas públicas Municipais e Estaduais de ensino de São Paulo. No município de São Paulo o benefício é assegurado ao aposentado.